O Presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.287, de 23/01/95, no cumprimento ao disposto na Deliberação CECA nº 2.555, de 26/11/91, e na Deliberação CECA/CN nº 4.845, de 12/07/2007, e tendo em vista os termos da Deliberação CECA/CLF nº 4.913, de 06/11/2007, no Processo nº E-07/202.639/2003, convoca Audiência Pública para apresentação e discussão do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, com relação ao requerimento de Licença Prévia para implantação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTR-Rio de Paciência, localizado na Estrada da paciência, 114 - Gleba Fazenda Santa Rosa, Paciência, Município do Rio de Janeiro, de responsabilidade da empresa JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., audiência esta a se realizar no dia 03/04/2008, às 19:00 horas, com tempo de duração da apuração da audiência previsto para 3 (três) horas, no Centro Esportivo Miécimo da Silva, situado na Rua Olinda Elis nº 470, Campo Grande, município do Rio de Janeiro, sob a presidência de Antônio Carlos Freitas de Gusmão e secretariada por Fernando Villela Mafra Moreira Lopes.
Para que você saiba
É colocado uma manta que cobre o terreno e são dispostas camadas de lixo entermeadas por camadas de argila compactada.
São colocados tubos para captura de gás e também para drenagem do chorume que é direcionado para tratamento.
Mas na realidade os aterros são gigantescos fermentadores anaeróbios que operam de forma anárquica.
Os gases gerados são parcialmente coletados e queimados.
Durante a operação e após o encerramento é presente a instabilidade dos sistemas de captação de efluentes líquidos e gasosos. E há sempre os
riscos de infiltrações de chorume no solo.
Os gases gerados são parcialmente coletados e queimados.
Durante a operação e após o encerramento é presente a instabilidade dos sistemas de captação de efluentes líquidos e gasosos. E há sempre os
riscos de infiltrações de chorume no solo.
É por estas razões que me posiciono favorável a mobilização da equipe da Ecomarapendi que aponta as irregularidades presentes no projeto aprovado:
- Não foi definido quem será responsável pela desativação e encerramento dos depósitos em operação (no caso o "Aterro Metropolitano de Gramacho" e de Gericinó), nem a quem se atribui, e através de que dispositivos legais, a gestão adequada do passivo sócio-ambiental deixado por Gramacho e Gericinó.
- A empresa que elaborou o Projeto é a mesma que realizou o estudo de impacto ambiental, o que caracteriza conflito de interesses.
- A localização proposta para o empreendimento fere a Norma ABNT/NBR 13896, que exige uma distância mínima de 500 metros de núcleos urbanos e a Lei Municipal 519/89, que exige uma distância mínima de 1 quilômetro de núcleos urbanos.
- Existem no terreno 12 nascentes d'água, transformando o local em área de preservação permanente, como dispõem o Código Florestal, a Resolução CONAMA 303/2002 e a deliberação CECA nº 3326/94.
- O aterro receberá cerca de 10.000 Ton/dia de lixo e, tal projeto não contempla ações educacionais que busquem a redução do desperdício e a consequente diminuição do lixo a ser destinado ao aterro.
VAMOS NOS POSICIONAR POR SERIEDADE NO TRATAMENTO DE NOSSOS RESÍDUOS
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